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Manual de Indumentária GaúchaCBTG · Diretrizes para a Pilcha Gaúcha
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Manual de Indumentária Gaúcha

Diretrizes para a Pilcha Gaúcha - Traje Atual
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Pilcha social/artística, campeira, esportiva e trajes alternativos

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG/RS

DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA - TRAJE ATUAL

(Atualizado em 12 e 13 de abril de 2025 na 101ª Convenção Tradicionalista - Encantado/RS)

Convenções Tradicionalistas n.º 76ª (Taquara, julho de 2011), 77ª (Guaporé, julho de 2012), 78ª (Porto Alegre, julho de 2013), 79ª (Caxias do Sul, julho de 2014), 84ª (Lagoa Vermelha, julho de 2017), 93ª (Igrejinha, abril de 2022), 98ª (Soledade, abril de 2024) e 101ª (Encantado, abril de 2025).

Art. 1º

O Movimento Tradicionalista Gaúcho, cumprindo o que determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.813 de 10 de janeiro de 1989, reunido em Convenção Ordinária, na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu alterar as DIRETRIZES para a pilcha gaúcha, com fim de complementá-las e torná-las mais claras.

Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS

Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações etc.

I - PILCHA MASCULINA

1 - Piá

A - BOMBACHA
  • 1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
  • 2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul marinho, verde-escuro, branca (sem transparência).São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde limão, cor-de-rosa, entre outras.
  • 3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
  • 4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
  • 5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.Vedados os botões de metais.
  • 6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
  • 7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
  • 8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B - CAMISA
  • 1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
  • 2. Padrão: liso ou riscado discreto.
  • 3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa deve ser de uma única cor.
  • 4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões). Deve ser da mesma cor da camisa, sem detalhes.
  • 5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou “arremangadas”. As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer, situações informais e atividades campeiras em geral. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
  • 6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C - BOTAS
  • 1. Material: de couro liso, de uma cor única.
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
  • 3. Cano: a altura varia de acordo com a região. Normalmente vai até o joelho. Quando apresentar fivelas ter no máximo duas (2) fivelas, com largura de até 3 cm.
  • 4. Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou látex. A altura máxima de um centímetro.
  • 5. Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
  • 6. Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
D - COLETE
  • 1. Uso: opcional. Quando abotoado, o último botão poderá ficar aberto.
  • 2. Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões na frente, podendo ser abotoado ou não. Com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, que serve para deixar a peça mais ajustada ao corpo (do mesmo tecido da parte posterior, costurada acima da barra do colete, no centro da peça) de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
  • 3. Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
  • 4. Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.
  • 5. Vedação: botões metálicos.
E - CINTO (GUAIACA)
  • 1. Material: de couro, de uma única cor.
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
  • 3. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
  • 4. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete centímetros de largura.
  • 5. Florão: quando usado deve ter função de fivela.
  • 6. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, com no mínimo sete centímetros de largura.
  • 7. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
F - CHAPÉU
  • 1. Vedado o uso do chapéu.
G - PALETÓ
  • 1. Uso: opcional, usado especialmente para ocasiões formais, em atividades cívicas e culturais.
  • 2. Cor: a combinação de cor, com as bombachas, deve ser harmoniosa, evitando cores contrastantes. É permitido a utilização na cor preta.
  • 3. Vedações: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó. Também é vedado o uso de paletós bordados e jaquetas.
H - LENÇO
  • 1. Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e ainda, marrom e cinza).Vedado o verde-limão.
  • 2. O lenço preto é usado apenas em situações de luto.Sendo proibida a sua utilização nas apresentações artísticas. Permite-se o uso apenas em situações de trabalho, tais como avaliações, narrações, julgamentos de campeira, e, ainda, ocasiões culturais, cívicas e reuniões.
  • 3. Uso: usado no pescoço por dentro ou sobreposto ao colarinho.
  • 4. Tamanho: o lenço do pescoço deve estar em tamanho adequado à estatura do peão, não passando a braguilha da bombacha.
  • 5. Passadores: de metal, couro ou osso.
I - FAIXA
  • 1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
  • 2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
  • 2. Largura: de 10 a 12 cm.
  • 3. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
J - PALA
  • 1. Vedado o uso do pala.
K - ESPORAS
  • 1. Vedado o uso das esporas.
L - FACA
  • 1. Vedado o uso da faca.

2 - Guri

A - BOMBACHA
  • 1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
  • 2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência).São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde limão, cor-de-rosa, entre outras.
  • 3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
  • 4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
  • 5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.Vedados os botões de metais.
  • 6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
  • 7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
  • 8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B - CAMISA
  • 1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
  • 2. Padrão: liso ou riscado discreto.
  • 3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa deve ser de uma única cor.
  • 4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões). Deve ser da mesma cor da camisa, sem detalhes.
  • 5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou “arremangadas”. As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer, situações informais e atividades campeiras em geral. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
  • 6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C - BOTAS
  • 1. Material: de couro liso, de uma cor única.
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
  • 3. Cano: a altura varia de acordo com a região. Normalmente vai até o joelho. Quando apresentar fivelas ter no máximo duas (2) fivelas, com largura de até 3 cm.
  • 4. Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou látex. A altura máxima de um centímetro.
  • 5. Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
  • 6. Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
D - COLETE
  • 1. Uso: opcional. Quando abotoado, o último botão poderá ficar aberto.
  • 2. Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões na frente, podendo ser abotoado ou não. Com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, que serve para deixar a peça mais ajustada ao corpo (do mesmo tecido da parte posterior, costurada acima da barra do colete, no centro da peça) de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
  • 3. Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
  • 4. Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.
  • 5. Vedação: botões metálicos.
E - CINTO (GUAIACA)
  • 1. Material: de couro, de uma única cor.
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
  • 3. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
  • 4. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete centímetros de largura.
  • 5. Florão: quando usado deve ter função de fivela.
  • 6. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, com no mínimo sete centímetros de largura.
  • 7. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
F - CHAPÉU
  • 1. Material: de feltro ou pele de lebre.
  • 2. Abas: a partir de 6 cm.
  • 3. Copa: de acordo com as características regionais.
  • 4. Cores: preto, marrom (todos os tons), bege escuro e cinza escuro.
  • 5. Barbicacho: opcional, quando usado deve ser de couro ou crina.
  • 6. Vedação: é vedado o uso de boinas, bonés e chapéus estilo cartola ou country.
G - PALETÓ
  • 1. Uso: opcional, usado especialmente para ocasiões formais, em atividades cívicas, culturais e artísticas.
  • 2. Cor: a combinação de cor, com as bombachas, deve ser harmoniosa, evitando cores contrastantes. É permitida a utilização na cor preta.
  • 3. Vedações: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó. Também é vedado o uso de paletós bordados e jaquetas.
H - LENÇO
  • 1. Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e ainda, marrom e cinza).Vedado o verde-limão.
  • 2. O lenço preto é usado apenas em situações de luto.Sendo proibida a sua utilização nas apresentações artísticas. Permite-se o uso apenas em situações de trabalho, tais como avaliações, narrações, julgamentos de campeira, e, ainda, ocasiões culturais, cívicas e reuniões.
  • 3. Uso: usado no pescoço por dentro ou sobreposto ao colarinho, ou aberto sobre os ombros com uma das pontas caídas às costas.
  • 4. Tamanho: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com medida de 30 cm a partir deste.
  • 5. Passadores: de metal, couro ou osso.
I - FAIXA
  • 1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
  • 2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
  • 2. Largura: de 10 a 12 cm.
  • 3. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
J - PALA
  • 1. Uso: opcional.
  • 2. Tecido: de seda ou lã.
  • 3. Cores: sóbrias.Vetadas as cores berrantes e cítricas.
  • 4. Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola), tamanho padrão. Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas. Dimensões aproximadas 2m x 1,60m.
  • 5. Forma de uso: meia - espalda, por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo.
  • 6. Vedações: Vedado o uso de bordados ou com “motivo pampa”. Entende-se por motivo pampa conjunto de figuras geométricas contínuas que lembrem padronagens de tecidos andinos.
K - ESPORAS
  • 1. Uso: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. É admissível o uso nas representações coreográficas de danças tradicionais, caso utilize, cuidar para que o tamanho das esporas seja de acordo com a idade e tamanho do peão.
  • 2. Modelo: chilena.
  • 3. Material: metal, ferro ou prata.
  • 4. Correias: as correias devem ser usadas para atar as esporas às botas. Sendo de couro ou metal. Se forem de couro, devem ser nas cores preta, marrom ou couro sem tingimento.
  • 5. Vedação: é vedado o uso em bailes e fandangos. E as esporas douradas.
L - FACA
  • 1. Vedado o uso da faca.

3 - Peão

A - BOMBACHA
  • 1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
  • 2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência).São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa, entre outras.
  • 3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
  • 4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
  • 5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.Vedados os botões de metais.
  • 6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
  • 7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
  • 8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B - CAMISA
  • 1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
  • 2. Padrão: liso ou riscado discreto.
  • 3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa deve ser de uma única cor.
  • 4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões). Deve ser da mesma cor da camisa, sem detalhes.
  • 5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou “arremangadas”. As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer, situações informais e atividades campeiras em geral. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
  • 6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C - BOTAS
  • 1. Material: de couro liso, de uma cor única.
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
  • 3. Cano: a altura varia de acordo com a região. Normalmente vai até o joelho. Quando apresentar fivelas ter no máximo duas (2) fivelas, com largura de até 3 cm.
  • 4. Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou látex. A altura máxima de um centímetro.
  • 5. Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
  • 6. Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas.
D - COLETE
  • 1. Uso: se usar paletó poderá dispensar o colete.
  • 2. Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões na frente, podendo ser abotoado ou não. Com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, que serve para deixar a peça mais ajustada ao corpo (do mesmo tecido da parte posterior, costurada acima da barra do colete, no centro da peça) de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
  • 3. Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
  • 4. Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.
  • 5. Vedação: botões metálicos.
E - CINTO (GUAIACA)
  • 1. Material: de couro, de uma única cor.
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (sendo respeitada a regionalidade) ou couro sem tingimento.
  • 3. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
  • 4. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete centímetros de largura.
  • 5. Florão: quando usado deve ter função de fivela.
  • 6. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, com no mínimo sete centímetros de largura.
  • 7. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
F - CHAPÉU
  • 1. Material: de feltro ou pele de lebre.
  • 2. Abas: a partir de 6 cm.
  • 3. Copa: de acordo com as características regionais.
  • 4. Cores: preto, marrom (todos os tons), bege escuro e cinza escuro.
  • 5. Barbicacho: opcional, quando usado deve ser de couro ou crina.
  • 6. Vedação: é vedado o uso de boinas, bonés e chapéus estilo cartola ou country.
G - PALETÓ
  • 1. Uso: usado especialmente para ocasiões formais, em atividades cívicas, culturais e artísticas.
  • 2. Cor: a combinação de cor, com as bombachas, deve ser harmoniosa, evitando cores contrastantes. É permitida a utilização na cor preta.
  • 3. Vedações: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó. Também é vedado o uso de paletós bordados e jaquetas.
H - LENÇO
  • 1. Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e ainda, marrom e cinza).Vedado o verde-limão.
  • 2. O lenço preto é usado apenas em situações de luto.Sendo proibida a sua utilização nas apresentações artísticas. Permite-se o uso apenas em situações de trabalho, tais como avaliações, narrações, julgamentos de campeira, e, ainda, ocasiões culturais, cívicas e reuniões.
  • 3. Uso: usado no pescoço por dentro ou sobreposto ao colarinho, aberto sobre os ombros com uma das pontas caídas às costas.
  • 4. Tamanho: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com medida de 30 cm a partir deste.
  • 5. Passadores: de metal, couro ou osso.
I - FAIXA
  • 1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
  • 2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
  • 3. Largura: de 10 a 12 cm.
  • 4. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
J - PALA
  • 1. Uso: opcional.
  • 2. Tecido: de seda ou lã.
  • 3. Cores: sóbrias.Vetadas as cores berrantes e cítricas.
  • 4. Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola), tamanho padrão. Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas. Dimensões aproximadas 2m x 1,60m.
  • 5. Formas de uso: dobrado por sobre o ombro esquerdo, com as pontas soltas na vertical; ou meia-espalda, por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo.
  • 6. Vedações: Vedado o uso de bordados ou com “motivo pampa”. Entende-se por motivo pampa conjunto de figuras geométricas contínuas que lembrem padronagens de tecidos andinos.
K - ESPORAS
  • 1. Uso: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. É admissível o uso nas representações coreográficas de danças tradicionais, caso utilize, cuidar para que o tamanho das esporas seja de acordo com a idade e tamanho do peão.
  • 2. Modelo: chilena.
  • 3. Material: metal, ferro ou prata.
  • 4. Correias: as correias devem ser usadas para atar as esporas às botas. Sendo de couro ou metal. Se forem de couro, devem ser nas cores preta, marrom ou couro sem tingimento.
  • 5. Vedação: é vedado o uso em bailes e fandangos. E as esporas douradas.
L - FACA
  • 1. Uso: é opcional, para grupos adultos, veteranos e no ENART, nas apresentações artísticas.
  • 2. Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina.
  • 3. Vedação: é vedado o uso nas atividades sociais, exceto apresentações artísticas.

II - PILCHA FEMININA

1 - Prenda Mirim

A - VESTIDO
  • 1. Modelo: inteiro e cortado na cintura ou com cintura baixa ou conjunto de jardineira com camisa em tons pastéis (em geral rosas, verdes, azuis, amarelos, alaranjados). Os cortes podem ser godê, meio godê, franzido com ou sem babados, ou em panos. O vestido pode ser arrematado por uma faixa na cintura, atada às costas (em nó ou tope de laçada simples ou dupla).
  • 2. Comprimento: deve ser de 5 a 6 cm acima do tornozelo até meia canela.
  • 3. Mangas: longas, três quartos ou abaixo do cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos. Em dias de altas temperaturas podem ser curtas, arrematadas com babadinhos.Sendo vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”.
  • 4. Decote: pequeno, podendo ter gola ou não.
  • 5. Enfeite: não sobrecarregar, a fim de evitar a desfiguração dos modelos, sempre delicados. Optar pelos motivos florais delicados e miúdos. Podem ser usadas rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, trancelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos.Não usar pérolas e pedrarias, bem como os dourados ou prateados e pintura a óleo e purpurinas.
  • 6. Tecidos: lisos ou estampados miúdos e delicados, de flores, listras, petit-poa e xadrez (pequeno). Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford.Não serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, veludo, rendão e similares.
  • 7. Cores: delicadas, suaves e claras. Cores como o marrom, o azul-marinho, o verde-escuro, o roxo, o bordô, o violeta ficam restritos aos detalhes e acabamentos. Os vestidos na cor branca são usados por noivas e debutantes.São vedadas as cores cítricas o preto e as combinações nas cores das Bandeiras do Rio Grande do Sul e do Brasil, inclusive nos detalhes.
  • Observação: A criança deve ser vista como criança, com roupa, modelo, tecido e cor, traduzindo em seu conjunto, a ingenuidade da infância. Entende-se por jardineira uma saia rodada com corpo que poderá ser fechada por fitas ou por botões onde aparecerá o peito, a gola e as mangas da camisa, ou, ainda, uma saia rodada com peito e duas alças do mesmo tecido da saia que podem ser usadas retas ou fazendo uma trama em ‘x’ nas costas. Ambos os modelos admitem babado no rodado da saia.
B - SAIA DE ARMAÇÃO
  • 1. Modelo: leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
  • 2. Tecido: os tecidos da saia devem ser leves, podendo ser de algodão ou semelhante.
  • 3. Cor: branca.
  • 4. Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
C - BOMBACHINHA
  • 1. Tecido: leve, admitindo enfeites de rendas discretas.
  • 2. Cor: branca.
  • 3. Modelo: comprimento abaixo do joelho, sempre mais curto que o vestido.
D - MEIAS
  • 1. Tecido: leve.
  • 2. Cor: branca.
  • 3. Modelo: Longas ou curtas (na altura das canelas podendo ser bordadas e ter enfeites brancos, tais como: babados, passa-fitas, botões e fuxicos).
E - SAPATILHA
  • 1. Cores: preta, branca, bege ou marrom.
  • 2. Modelo: tradicional, de couro com salto de até 2,5 cm; com uma única tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.
F - CABELOS
  • 1. Soltos ou semipresos, com enfeites combinando com o vestido, fita ou tiara revestida com tecido ou fitas, podendo ter aplicações de flores de tecido, fuxicos ou laços de fitas.
G - MAQUIAGEM
  • 1. Vedada para categoria mirim.
H - JÓIAS
  • 1. Brincos e anel delicados, de jóias ou semi-jóias.
I - OBSERVAÇÕES
  • 1. Não é permitido o uso de relógios, colares, pulseiras, brincos de plásticos coloridos, camafeu, broche ou similares.

2 - Prenda Juvenil

A - VESTIDO
  • 1. Modelo: inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa godê, meio-godê, franzido, pregueado, com ou sem babados.
  • 2. Comprimento: com barra da saia acima do peito do pé ou até 5 a 6 cm acima do tornozelo.
  • 3. Mangas: longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos.Sendo vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”.
  • 4. Decote: pequeno, sem expor ombros e seios.
  • 5. Enfeites: de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos.Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo ou purpurinas.
  • 6. Tecidos: lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez delicado e discreto. Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford.Não serão permitidos os tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
  • 7. Cores: devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras. Os vestidos na cor branca são usados por noivas e debutantes.São vedadas as cores cítricas o preto e as combinações nas cores das Bandeiras do Rio Grande do Sul e do Brasil, inclusive nos detalhes.
  • 8. Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e purpurinas. São inadequadas estampas com motivos animais (animal print) e manchas (em estilo ‘tie-dye’ e assemelhados).
B - SAIA DE ARMAÇÃO
  • 1. Modelo: leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
  • 2. Tecido: os tecidos da saia devem ser leves, podendo ser de algodão ou semelhante.
  • 3. Cor: branca.
  • 4. Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
C - BOMBACHINHA
  • 1. Modelo: de tecido, com enfeites de rendas discretas.
  • 2. Cor: branca.
  • 3. Comprimento: abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
D - MEIAS
  • 1. Cor: branca ou bege (champagne).
  • 2. Comprimento: longas o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
  • 3. Vedações: São vedadas as meias de cor natural ou bege que aparentem a ausência de meias.
E - SAPATOS e BOTINHAS
  • 1. Cores: preta, marrom (vários tons de marrom) e bege.
  • 2. Salto: de até 5 centímetros.
  • 3. Modelo: Sapatos - tradicional, de couro, com uma única tira sobre o peito do pé, que afivele do lado de fora. Botinhas - tradicional, de couro, cano curto, abertura frontal e fechada com cadarço.
  • 4. Vedações: proibido o uso de sandálias e sapatos abertos.
F - CABELOS
  • 1. Arrumação: podem ser soltos, semipresos ou em tranças.Não é permitido o uso do coque.
  • 2. Enfeites: com flores naturais e/ ou artificiais (de tecido, crochê ou palha de milho), pequeno passador ou travessa (de metal, osso ou chifre), laços de fita, ou ainda, tiara (revestida com tecido ou fitas). Os laços de fita podem ser duplos, unitários, em materiais como cetim, gorgorão, veludo, ou, ainda, tecidos leves e discretos.
  • 3. Vedação: vetados os brilhos, purpurinas e peças de plástico.
G - MAQUIAGEM
  • 1. Discreta, de acordo com a idade, podendo usar o rímel.É vedado o uso de cílios postiços e sombras pretas (mesmo que esfumadas), brilhos e purpurinas.
H - JÓIAS (Anéis, brincos e camafeus)
  • 1. Cuidados: devem ser sempre discretas, de acordo com a idade, a classe e o momento social. Cuidar com o tamanho dos brincos, para que não descaracterizem a indumentária, devendo ser um (1) por orelha.
  • 2. Uso da pérola: são permitidas as joias e semijoias com uso de pérolas, nas cores branco, rosado, creme e champanhe, nos brincos, anéis e camafeus.
  • 3. Uso de pedras: permitido, desde que sejam discretas e sem brilho.
  • 4. Podem ser utilizados cordões ou correntes delicadas com pingentes, desde que sejam em tamanho pequeno e sem brilho.
  • 5. Vedações: São vedados os brilhos excessivos, purpurinas, peças de plástico, relógios ou pulseiras de qualquer natureza.

3 - Prenda Adulta

A - SAIA E BLUSA OU BATA
  • 1. Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
  • 2. Blusa ou bata: de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo, decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter gola ou não.Vedado o uso de “boca de sino” ou “morcego”.
  • 3. Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas para tecidos.
  • 4. Tecidos: lisos ou estampados discretos (motivos: florais, xadrez miúdo ou pequeno, petit poás ou listrados).
  • 5. Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes.São vedadas as cores berrantes, fosforescentes e cítricas (tais como verde limão), bem como o dourado e o prateado.
  • 6. Enfeites: Podem ser usados enfeites como bordados, rendas, fitas e outros.
  • 7. Cuidados: nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social e época retratada na indumentária do homem.
  • 8. Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e purpurinas.
B - SAIA E CASAQUINHO
  • 1. Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
  • 2. Casaquinho: de mangas longas, gola pequena e abotoado na frente.Vedado o uso de “boca de sino” ou “morcego”.
  • 3. Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas para tecidos.
  • 4. Tecidos: lisos. Nas blusas ou batas, mais encorpados.
  • 5. Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes.São vedadas as cores berrantes, fosforescentes e cítricas (tais como verde limão), bem como o dourado e o prateado.
  • 6. Cuidados: nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social e época retratada na indumentária do homem.
  • 7. Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e purpurinas.
  • 8. Roupa de época: a saia deve ser lisa. O casaquinho poderá ter bordados discretos.
C - VESTIDO
  • 1. Modelo: inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra da saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido, pregueado, com ou sem babados.
  • 2. Mangas: longas, três quartos ou até o cotovelo (cobrindo o cotovelo), admitindo-se pequenos babados nos punhos.Sendo vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”.
  • 3. Decote: pequeno, sem expor ombros e seios.
  • 4. Enfeites: de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos.Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo ou purpurinas.
  • 5. Tecidos: lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores listras, petit-poa e xadrez delicado e discreto. Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes, Oxford ou semelhantes.Não serão permitidos os tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
  • 6. Cores: devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes. Os vestidos na cor branca são usados por noivas e debutantes.Não usar o preto e as combinações nas cores das Bandeiras do Rio Grande do Sul e do Brasil, inclusive nos detalhes.
  • 7. Acessórios: o vestido admite o uso de cintos que podem ser afivelados com fivelas revestidas de tecido, de chifre ou osso. Ainda, pode se usar sobre o vestido, casaquinhos, boleros ou fichús. Os acessórios podem ser enfeitados com bordados.
D - SAIA DE ARMAÇÃO
  • 1. Modelo: leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
  • 2. Tecido: os tecidos da saia devem ser leves, podendo ser de algodão ou semelhante.
  • 3. Cor: branca.
  • 4. Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
E - BOMBACHINHA
  • 1. Modelo: de tecido, com enfeites de rendas discretas.
  • 2. Cor: branca.
  • 3. Comprimento: abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
F - MEIAS
  • 1. Cor: branca ou bege (champagne).
  • 2. Comprimento: longas o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
  • 3. Vedações: São vedadas as meias de cor natural ou bege que aparentem a ausência de meias.
G - SAPATOS e BOTINHAS
  • 1. Cores: preta, marrom (vários tons de marrom) e bege.
  • 2. Salto: de até 5 centímetros.
  • 3. Modelo: Sapatos - tradicional, de couro, com uma única tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora. Botinhas - tradicional, de couro, cano curto, abertura frontal e fechada com cadarço.
  • 4. Vedações: proibido o uso de sandálias e sapatos abertos.
H - CABELOS
  • 1. Arrumação: podem ser soltos, semi-presos ou em tranças. É permitido o uso do coque para prendas adultas e veteranas.
  • 2. Enfeites: com flores naturais e/ ou artificiais (de tecido, crochê ou palha de milho), pequeno passador ou travessa (de metal, osso ou chifre), laços de fita, ou ainda, tiara (revestida com tecido ou fitas). Os laços de fita podem ser duplos, unitários, em materiais como cetim, gorgorão, veludo, ou, ainda, tecidos leves e discretos.
  • 3. Vedação: vetados os brilhos, purpurinas e peças de plástico.
I - MAQUIAGEM
  • 1. Discreta, de acordo com a idade, podendo usar o rímel.É vedado o uso de cílios postiços e sombras pretas (mesmo que esfumadas).
  • 2. As unhas podem ser esmaltadas em cores já convencionais (vermelho, branco transparente “renda”, rosa).Vedado o rosa neon, e nude.
J - JÓIAS (Anéis, brincos e camafeus)
  • 1. Cuidados: devem ser sempre discretas, de acordo com a idade, a classe e o momento social. Cuidar com o tamanho dos brincos, para que não descaracterizem a indumentária, devendo ser um (1) por orelha.
  • 2. Uso da pérola: são permitidas as joias e semijoias com uso de pérolas, nas cores branco, rosado, creme e champanhe, nos brincos, anéis e camafeus.
  • 3. Uso de pedras: permitido, desde que sejam discretas.
  • 4. Podem ser utilizados cordões ou correntes delicadas com pingentes, desde que sejam em tamanho pequeno e sem brilho.
  • 5. Vedações: São vedados os brilhos excessivos, purpurinas, peças de plástico, relógios ou pulseiras de qualquer natureza.
K - OBSERVAÇÕES
  • 1. Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social e a mesma época retratada na indumentária do homem.
Art. 3º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES CAMPEIRAS

Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas, desfiles e outras lidas.

I - PILCHA MASCULINA

A - BOMBACHA
  • 1. Tecidos: brim (não jeans), sarja, lã, linho, algodão, oxford, microfibra ou tecidos semelhantes a esses.
  • 2. Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca (sem transparência).São vedadas as cores agressivas, fosforescentes, contrastantes e tons cítricos, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa, entre outras.
  • 3. Padrão: liso, listradinho, risca de giz e xadrez (discreto e pequeno).
  • 4. Modelo: cós largo sem alças, ou podendo ter uma alça na parte de trás (centro do cinto/guaiaca) e duas à frente (uma de cada lado), dois bolsos na lateral, fechada por botões na braguilha e com punho abotoado no tornozelo.
  • 5. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.Vedados os botões de metais.
  • 6. Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
  • 7. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
  • 8. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas ou coloridas.
B - CAMISA
  • 1. Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra (não transparente) ou oxford.
  • 2. Padrão: liso ou riscado discreto.
  • 3. Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes. A camisa poderá ser lisa, tom sobre tom ou de duas cores não contrastantes.Vetada a cor preta.
  • 4. Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões).
  • 5. Mangas: as mangas devem ser longas para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos e concursos. Contudo, em situações de serviço, tais como atividades campeiras, avaliações de concursos em temperaturas quentes, trabalhos em secretarias de eventos, situações de trabalho ao ar livre; para situações de lazer ou informais; para a prática de esportes campeiros; para toda e qualquer prática de atividade campeira, seja em oficinas, palestras e incluindo-se os concorrentes nas atividades campeiras do Entrevero Cultural de Peões e para quaisquer outras situações que não representem formalidade, sobretudo em altas temperaturas, as mangas longas podem ser dobradas ou “arremangadas”. As mangas curtas são reservadas para as atividades de serviço, de lazer e situações informais. Já as camisas de malha ou camisa de gola pólo são exclusivamente para situações informais e não representativas. No caso das camisas de malha ou camisas de gola pólo, podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
  • 6. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C - BOTAS
  • 1. Material: de couro liso
  • 2. Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo (baia) ou couro sem tingimento.
  • 3. Cano: a altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até o joelho.
  • 4. Solado: o solado pode ser de couro, gel ou borracha com altura máxima de um centímetro.
  • 5. Vedações: o uso de botas brancas; as fabricadas de borracha ou lona; quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas; dobrar o cano da bota.
D - CINTO (GUAIACA)
  • 1. Material: de couro.
  • 2. Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
  • 3. Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
  • 4. Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
  • 5. Vedação: cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal, afivelado na lateral). Cintos bordados com linhas e/ou tecidos coloridos. Cintos com pelos de animais (observando a legislação vigente).
E - CHAPÉU
  • 1. Material: de feltro ou pelo de lebre.
  • 2. Abas: a partir de 6 cm.
  • 3. Copa: de acordo com as características regionais.
  • 4. Barbicacho: de couro ou crina, podendo ter algum enfeite de metal e, ou fivela para regulagem.
  • 5. Vedação: chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético. É vedado o uso de boinas e bonés. Vedado barbicacho de pano ou qualquer material sintético. Vedado o uso de chapéus estilo country.
F - LENÇO
  • 1. Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e ainda, marrom e cinza).Vedado o verde-limão.
  • 2. Tamanho: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste.
  • 3. Passadores: de metal, couro ou osso.
  • 4. Sempre atado ao pescoço e com as pontas para frente.
G - FAIXA
  • 1. Uso: opcional. Se usada, é completamente enrolada na cintura, sempre sob a guaiaca.
  • 2. Cor: lisa, na cor vermelha, preta ou azul-marinho se for de lã. Bege cru se for de algodão.
  • 3. Largura: de 10 a 12 cm.
  • 4. Vedações: são vedadas as faixas estampadas, bordados e as brancas.
H - FACA
  • 1. Uso: é opcional para todas as categorias.Vedado para a prova de gineteada e para menores de 15 anos de idade.
  • 2. Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina.
I - TIRADOR
  • 1. Uso: opcional, exceto para pealar.
  • 2. Modelo: substituirá o cinto quando tiver um reforço na parte superior (cintura) imitando um cinto, com ou sem guaiacas e com, no mínimo, uma fivela de tamanho grande (5 a 7cm).
J - ESPORAS
  • 1. Uso: obrigatório para as categorias rapaz, peão, senhor e veterano. Facultativo para as demais categorias.
  • 2. Sempre usadas nos calcanhares.
  • 3. Modelo: chilena.
  • 4. Material: metal.
  • 5. Correias: as correias devem ser usadas para atar as esporas às botas. Sendo de couro ou metal. Se forem de couro, devem ser nas cores preta, marrom, couro sem tingimento ou couro cru.
  • 6. Vedação: é vedado o uso de esporas com as rosetas pontiagudas ou modelos country (paulista), bem como as esporas douradas.
K - JAQUETA CAMPEIRA
  • 1. Descrição: peça da indumentária campeira que tem o comprimento na altura da cintura tapando o cinto. Tem mangas compridas devendo ter botões nos punhos e na frente para o fechamento. Ainda podem ser forradas com seda grossa ou lã. Pode ter bolsos laterais ou como os de camisa.
  • 2. Tecido: geralmente em tecido mais grossinho, gabardine, lã, brim, oxford, tergal (percal), microfibra pesada, algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela.
  • 3. Cores: sóbrias, claras ou neutras. Evitando cores agressivas e contrastantes, sendo facultativo o uso do logotipo, bandeira ou símbolos que identificam a Entidade ou Região.
L - JAQUETA
  • 1. O uso da jaqueta com a finalidade de proteção contra chuva, e/ou frio, durante as provas campeiras está autorizado, desde que sejam observadas as seguintes regras:
  • a. A jaqueta pode ser de couro, lã, nylon, ou tecido plano/alfaiataria 100% poliéster;
  • b. A cor da jaqueta deve ser sóbria (cores não fosforescentes ou que destoem frontalmente com o que está definido e recomendável nas diretrizes de indumentária), normalmente será de uma cor escura, admitido algum detalhe de outra cor;
  • c. A jaqueta deverá ser lisa, sem estampas, exceto quando a estampa é de um CTG, uma Região Tradicionalista ou de um evento oficial realizado pelo MTG ou entidade filiada;
  • d. O uso da jaqueta não substitui qualquer peça obrigatória da pilcha.

II - PILCHA FEMININA

A - BOMBACHAS
  • 1. Tecidos, cores e padrão: igual às masculinas.
  • 2. Modelo: pode ser de estilo feminino, ou seja, com abotoaduras laterais, com ou sem bolsos. Com punho abotoado no tornozelo.
  • 3. Favos: de uso opcional. Quando usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. As bombachas podem ter nos favos letras, marcas e botões (os botões devem ser da mesma cor ou tonalidade da bombacha, discretos e do tamanho daqueles utilizados nas camisas). Os desenhos deverão ser idênticos em uma e outra perna, devendo ser da mesma cor da bombacha.Vedados os botões de metais.
  • 4. Largura: a largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura.
  • 5. Uso: as bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
  • 6. Vedações: é vedado o uso de bombachas plissadas, bordadas, com pregas costuradas e coloridas.
B - CAMISA
  • 1. Corte: pode ter características femininas, inclusive com rendas, babados etc.
  • 2. Tecido, padrão, cores, gola, mangas: igual às masculinas.
  • 3. Camiseta de malha ou camisa de gola polo: exclusivamente para situações informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.
  • 4. Uso: sempre por dentro das bombachas.
  • 5. Vedações: vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
C - BOTA
  • 1. Mesmas características da masculina.
D - CINTO (GUAIACA)
  • 1. Características: mesmas do cinto masculino.
E - CHAPÉU
  • 1. Características: mesmas do masculino, inclusive para o barbicacho.
  • 2. Vedação: chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético. É vedado o uso de boinas e bonés. Vedado barbicacho de pano ou qualquer material sintético.
F - LENÇO
  • 1. Características: mesmas do masculino.
G - FAIXA
  • 1. Uso: opcional.
  • 2. Características: mesmas do masculino.
H - FACA
  • 1. Uso: opcional.
  • 2. Características: mesmas do masculino.
I - TIRADOR
  • 1. Uso: opcional, exceto para o pealo.
  • 2. Características: mesmas do masculino.
J - ESPORAS
  • 1. Uso: opcional.
  • 2. Características: mesmas das masculinas.
K - OBSERVAÇÃO
  • Aconselha-se que, quando a prenda for montar com vestido ou saia, ela use o selim e não as montarias convencionais.

Art. 4º - DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES

I - PILCHA MASCULINA
  • a) Obedece às prescrições da pilcha masculina para as atividades campeiras.
  • b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
  • c) É vedado o uso de boinas e bonés.
  • d) É vedado o uso da faca.
II - PILCHA FEMININA
  • a) Obedece às prescrições da pilcha feminina para as atividades campeiras, sendo permitido o uso dos demais trajes femininos descritos nestas diretrizes.
  • b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
  • c) É vedado o uso de boinas e bonés.
  • d) É vedado o uso da faca.

Art. 5º - INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA

I

Conforme determinação da Convenção Tradicionalista Gaúcha, cada Região Tradicionalista poderá definir trajes alternativos para uso feminino a serem utilizados nas seguintes ocasiões:

  • a) Para situações de trabalho e ou informais;
  • b) Nas atividades campeiras, participação em eventos campeiros, seja como concorrente, atividades de organização e serviço de secretaria nos rodeios;
  • c) Nas atividades esportivas e para a prática dos esportes campeiros tradicionais;
  • d) Nas atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha, quando a atividade for realizada em áreas externas;
  • e) Na fase campeira do Entrevero Cultural de Peões;
  • f) Para atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs e FECARS;
  • g) Para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos, Festejos Farroupilhas e outros.
II

Estes trajes não poderão ser utilizados nas seguintes ocasiões:

  • a) Em situações que tenham caráter de formalidade;
  • b) Em competições artísticas e, ou culturais;
  • c) Em palestras, cursos tradicionalistas, seminários;
  • d) Nas reuniões do Conselho Diretor, de Coordenadores, Encontros Regionais;
  • e) Na Ciranda Cultural de Prendas, e no Entrevero Cultural de Peões, exceto na parte campeira;
  • f) No ENART, quando for concorrente, avaliadora ou apresentadora de palco;
  • g) Nos Congressos e Convenções Tradicionalistas;
  • h) Em bailes, fandangos e domingueiras.
III

Características gerais dos trajes alternativos:

  • a) Vestimenta assemelhada ao vestido, com ou sem casaquinho;
  • b) Saias calças com peça sobreposta que imite saia;
  • c) Camisa com ou sem botões dianteiros, com ou sem gola;
  • d) O calçado será sapatilha, botinha ou bota tradicional.
IV

Situações especiais:

  • a) A BOMBACHA FEMININA é um traje alternativo para ser usado apenas em eventos campeiros, esportivos, ou como uniformes para grupos de dança nas situações informais.
  • b) OS ABRIGOS não substituem os trajes alternativos. Eles somente serão utilizados como uniformes das entidades, para passeios ou situações informais.
V

A aprovação dos trajes alternativos:

  • a) As regiões tradicionalistas poderão criar trajes alternativos para uso feminino, aprovando-os em primeira instância nos Encontros Regionais;
  • b) Os trajes aprovados no nível regional serão encaminhados à Diretoria do MTG que, após parecer da Vice-presidência de Cultura, os apresentará para análise e aprovação, ou não, no Conselho Diretor;
  • c) Os trajes aprovados pelo Conselho Diretor poderão ser utilizados pela RT proponente e por qualquer tradicionalista, nas situações descritas nestas diretrizes;
  • d) Qualquer RT poderá adotar o uso de traje proposto por outra RT, depois de comunicar à Diretoria do MTG.
VI

O registro dos trajes alternativos aprovados:

  • a) A diretoria do MTG é responsável pelos registros dos trajes aprovados, na Vice-presidência de Cultura;
  • b) Após o registro, a Diretoria disponibilizará, no site do MTG, a descrição do traje aprovado;
  • c) Até julho de 2011 foram aprovados trajes alternativos propostos pelas 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ª RT’s.

Art. 6º - INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA MASCULINA

A - BOINA
  • 1. Descrição: peça do vestuário masculino, utilizada em momentos de descanso.
  • 2. Modelo: seu tamanho não ultrapassa a circunferência da cabeça. Confeccionada em lã, feltro, ou ainda, de cordão de algodão e fios de lã (tricô).
  • 3. Cores: preto, azul-marinho, vermelho e branco. Sem desenho, letras ou enfeites.
  • 4. Forma de uso: a cabeça pendendo para o lado de uma das orelhas e/ou centralizado.
  • 5. Vedação: é vedado o uso nas atividades sociais, artísticas e representativas.

Art. 7º - VEDAÇÕES

I. É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos peões, assim como o uso de “piercing” exposto, também pelas prendas. Vedadas, igualmente, as tatuagens expostas em qualquer parte do corpo.
Art. 8º — Estas diretrizes entram em vigor nesta data.