MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG/RS
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA - TRAJE ATUAL
(Atualizado em 12 e 13 de abril de 2025 na 101ª Convenção Tradicionalista - Encantado/RS)
Convenções Tradicionalistas n.º 76ª (Taquara, julho de 2011), 77ª (Guaporé, julho de 2012), 78ª (Porto Alegre, julho de 2013), 79ª (Caxias do Sul, julho de 2014), 84ª (Lagoa Vermelha, julho de 2017), 93ª (Igrejinha, abril de 2022), 98ª (Soledade, abril de 2024) e 101ª (Encantado, abril de 2025).
O Movimento Tradicionalista Gaúcho, cumprindo o que determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.813 de 10 de janeiro de 1989, reunido em Convenção Ordinária, na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu alterar as DIRETRIZES para a pilcha gaúcha, com fim de complementá-las e torná-las mais claras.
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações etc.
Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas, desfiles e outras lidas.
Conforme determinação da Convenção Tradicionalista Gaúcha, cada Região Tradicionalista poderá definir trajes alternativos para uso feminino a serem utilizados nas seguintes ocasiões:
Estes trajes não poderão ser utilizados nas seguintes ocasiões:
Características gerais dos trajes alternativos:
Situações especiais:
A aprovação dos trajes alternativos:
O registro dos trajes alternativos aprovados:
Assim o site fica com ícone próprio no celular, como um atalho.
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